Vendeu ações ou um imóvel em 2025 e agora precisa declarar no Imposto de Renda? Se você não apurar corretamente o ganho de capital e pagar o imposto devido, pode enfrentar multas que chegam a 75% do valor não recolhido, além de juros. Segundo a Receita Federal, todo contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos deve calcular o imposto e emitir o DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Muitos investidores, porém, desconhecem a fórmula e cometem erros que podem custar caro na hora da fiscalização.

O que é ganho de capital e como calcular

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda de um ativo e o custo de aquisição, acrescido das despesas necessárias para compra e venda. A fórmula básica é simples:

Ganho de Capital = Preço de Venda - (Preço de Compra + Custos)

O preço de venda é o valor bruto que você recebeu pela transação, antes de qualquer dedução. Não confunda com o valor líquido que caiu na conta: você deve considerar o montante total da operação.

O preço de compra é quanto você pagou originalmente pelo ativo. No caso de imóveis, inclui o valor da escritura. Para ações, é o preço médio de aquisição das cotas vendidas, ponderado por todas as compras anteriores do mesmo papel.

Os custos englobam todas as despesas necessárias e comprovadas: corretagem, emolumentos, taxas de registro, ITBI (no caso de imóveis), reformas que aumentaram o valor do bem, honorários de advogado, entre outros. Como explicado em obras fundamentais de finanças como Principles of Finance, a dedução correta de custos é essencial para apurar o lucro real em qualquer transação de ativos.

A B3 disponibiliza notas de corretagem detalhadas que facilitam a apuração desses valores para operações com ações. Já para imóveis, você deve guardar escrituras, recibos de ITBI e comprovantes de reformas.

Alíquotas e isenções: quanto você vai pagar

A alíquota do imposto sobre ganho de capital varia conforme o tipo de ativo e o valor da operação. Para ações negociadas em bolsa, vendas de até R$ 20.000,00 por mês são isentas, conforme o Portal do Investidor da CVM. Acima desse valor, a alíquota é de 15% sobre o ganho, com o imposto recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Para imóveis, a tabela progressiva prevê alíquotas de 15% (ganho até R$ 5 milhões), 17,5% (de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões), 20% (de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões) e 22,5% (acima de R$ 30 milhões). Existe isenção para venda de imóvel residencial de até R$ 440.000,00, desde que você não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos e destine o valor para compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.

Exemplo prático: venda de ações

Imagine que você comprou 100 ações da empresa XYZ ao longo de 2024, pagando em média R$ 100,00 por ação, totalizando R$ 10.000,00. A corretagem e emolumentos na compra somaram R$ 50,00. Em março de 2026, você vendeu todas as 100 ações por R$ 150,00 cada, recebendo R$ 15.000,00. Na venda, pagou mais R$ 60,00 de taxas.

Leia também: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda: 7 Tipos que Você Precisa Conhecer

Preço de venda: R$ 15.000,00
Preço de compra: R$ 10.000,00
Custos totais (compra + venda): R$ 50,00 + R$ 60,00 = R$ 110,00

Ganho de capital = R$ 15.000,00 - (R$ 10.000,00 + R$ 110,00) = R$ 4.890,00

Como a venda foi inferior a R$ 20.000,00 no mês, você está isento do imposto. Mas ainda assim deve declarar a operação na ficha de Renda Variável da declaração anual do IR. Se a venda tivesse sido de R$ 25.000,00, o ganho seria de R$ 14.890,00, e você pagaria 15% sobre esse valor (R$ 2.233,50) via DARF até o último dia útil de abril de 2026.

Exemplo prático: venda de imóvel

Você comprou um apartamento em 2020 por R$ 300.000,00, pagou R$ 9.000,00 de ITBI e R$ 3.000,00 de escritura. Em 2025, fez uma reforma de R$ 40.000,00 com nota fiscal. Vendeu o imóvel por R$ 500.000,00 em julho de 2026, pagando R$ 5.000,00 de honorários ao corretor.

Preço de venda: R$ 500.000,00
Preço de compra: R$ 300.000,00
Custos: R$ 9.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 40.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 57.000,00

Ganho de capital = R$ 500.000,00 - (R$ 300.000,00 + R$ 57.000,00) = R$ 143.000,00

Alíquota: 15% (ganho abaixo de R$ 5 milhões)
Imposto devido: R$ 143.000,00 × 15% = R$ 21.450,00

Esse valor deve ser pago via DARF até o último dia útil de agosto de 2026. Na declaração anual de 2027, você informará a operação na ficha de Ganhos de Capital.

Mantenha seus registros organizados

A chave para declarar corretamente é guardar todos os documentos: notas de corretagem, extratos, escrituras, recibos de reformas e comprovantes de pagamento do DARF. A Receita Federal cruza as informações fornecidas por corretoras, cartórios e bancos, e qualquer inconsistência pode gerar uma malha fina. Manter uma planilha atualizada com todas as operações ao longo do ano facilita a apuração mensal e evita surpresas na hora da declaração anual.