Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda
Guia prático para declarar corretamente seus investimentos no IRPF, desde ações até renda fixa, sem erros e com segurança.

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Neste artigo
Declarar investimentos no Imposto de Renda é obrigatório para quem possui aplicações financeiras, e o processo pode parecer complicado para investidores iniciantes. A boa notícia é que, seguindo passos organizados e usando os informes corretos, você evita erros, multas e problemas com a Receita Federal.
O que você vai aprender
Neste guia, você aprenderá a declarar todos os tipos de investimentos no IRPF: ações, fundos imobiliários, renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto), fundos de investimento e previdência privada. Vamos cobrir desde a coleta de documentos até o preenchimento correto de cada ficha, com exemplos práticos e alertas sobre os erros mais comuns.
1. Reúna todos os informes de rendimentos
O primeiro passo é coletar os informes fornecidos pelas instituições financeiras. Bancos, corretoras e gestoras são obrigados a disponibilizar esses documentos até o último dia útil de fevereiro, conforme determina a Receita Federal.
Você precisa dos seguintes informes:
- Informe de Rendimentos da corretora ou banco (para ações, FIIs, ETFs, renda fixa)
- Extrato consolidado de custódia da B3 (para renda variável)
- Informes de fundos de investimento
- Informe de previdência privada (PGBL ou VGBL)
- Notas de corretagem (para cálculo de ganho de capital em vendas acima de R$ 20 mil no mês)
Acesse o site da sua corretora ou use o aplicativo para baixar os informes em PDF. Guarde todos em uma pasta organizada por ano e instituição.
2. Identifique os tipos de investimento e suas regras
Cada tipo de investimento tem uma forma específica de declaração. Segundo orientações da CVM, é fundamental entender a diferença:
Renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto): declare o saldo em 31/12 na ficha Bens e Direitos. Rendimentos isentos (LCI, LCA) vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Rendimentos tributáveis (CDB, Tesouro) vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Ações, FIIs e ETFs: declare cada ativo separadamente na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição. Dividendos são isentos. Ganhos de capital em vendas acima de R$ 20 mil no mês são tributados e exigem DARF mensal.
Fundos de investimento: declare a quantidade de cotas e o valor investido. Rendimentos já tributados na fonte entram em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
3. Preencha a ficha Bens e Direitos
Abra o programa da Receita Federal e vá em Bens e Direitos. Para cada investimento, selecione o código correto:
- Código 45: Aplicações de renda fixa (CDB, Tesouro Direto, debentures)
- Código 46: Fundos de investimento (exceto FII e ETF)
- Código 31: Ações
- Código 73: Fundos imobiliários (FII)
- Código 74: Fundos de índice (ETF)
Preencha os campos:
- Discriminação: nome completo do ativo, código ISIN ou CNPJ do fundo, nome da instituição
- Situação em 31/12/2025: valor total investido (saldo ou custo de aquisição)
- Situação em 31/12/2026: valor atualizado
Leia também: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda Sem Erros
Exemplo: “100 ações ITUB4 adquiridas via corretora XP, CNPJ 02.332.886/0001-04, custo médio de aquisição R$ 25,00 por ação.”
4. Declare os rendimentos tributáveis
Vá em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Informe o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos que já tiveram Imposto de Renda retido na fonte:
- Juros de CDB, Tesouro Direto
- Rendimentos de fundos de investimento
- Ganhos líquidos em operações com ações (se vendeu acima de R$ 20 mil no mês)
Para rendimentos isentos (dividendos, LCI, LCA), vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 05 (lucros e dividendos) ou linha 12 (rendimentos de poupança e LCI/LCA).
5. Declare ganhos de capital em renda variável
Se você vendeu ações, FIIs ou ETFs com lucro em um mês e o total de vendas ultrapassou R$ 20 mil, precisa calcular o ganho de capital e pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Na declaração, informe esse ganho em Renda Variável, Operações Comuns/Day Trade, discriminando mês a mês. Use o programa de apuração de ganhos disponível no site da B3 ou da Receita Federal para facilitar o cálculo.
Dicas práticas
- Mantenha uma planilha de controle com todas as operações de compra e venda, preço médio e custos (corretagem, emolumentos).
- Guarde notas de corretagem por pelo menos cinco anos, pois a Receita pode solicitar comprovação.
- Se você opera swing trade ou day trade, use sistemas automatizados de apuração, como o CEI (Canal Eletrônico do Investidor) da B3.
- Declare até investimentos pequenos. Omitir qualquer valor pode gerar inconsistências e malha fina.
Erros comuns a evitar
- Não declarar ativos isentos: mesmo que o rendimento seja isento (LCI, dividendos), o saldo do investimento deve constar em Bens e Direitos.
- Confundir valor de mercado com custo de aquisição: em ações e FIIs, declare sempre o custo médio de compra, não a cotação atual.
- Esquecer de pagar DARF de ganho de capital: o imposto sobre lucro em vendas de ações acima de R$ 20 mil é de responsabilidade do investidor e deve ser pago mensalmente.
- Declarar rendimentos duas vezes: rendimentos já tributados exclusivamente na fonte não entram na base de cálculo do imposto anual.
Perguntas frequentes
Preciso declarar se só tenho ações e não vendi nada? Sim. Se a soma dos seus bens ultrapassar R$ 800 mil, ou se você atender a qualquer outro critério de obrigatoriedade, deve declarar o saldo das ações em Bens e Direitos.
Como sei se o rendimento é tributável ou isento? Consulte o informe de rendimentos da corretora. Ele discrimina rendimentos isentos (dividendos, JCP, LCI, LCA) e tributáveis (juros de CDB, fundos).
Posso retificar a declaração se errar? Sim. A Receita permite retificação a qualquer momento, mesmo após o prazo. Quanto antes corrigir, menor o risco de multa.
Conclusão
Declarar investimentos no Imposto de Renda exige organização, mas é um processo direto quando você segue a documentação correta e preenche as fichas adequadas. Comece reunindo os informes, identifique o tipo de cada investimento, preencha Bens e Direitos com atenção e declare todos os rendimentos conforme sua natureza tributária. Evite os erros comuns e, em caso de dúvida, consulte um contador especializado ou os materiais educativos disponíveis em fontes como o Portal do Investidor da CVM e a própria Receita Federal. Manter suas finanças em dia com o Fisco garante tranquilidade e permite que você continue investindo com foco no longo prazo, como explicam obras fundamentais sobre finanças como Principles of Finance.
Fontes
- Meu Imposto de Renda (acesso em )
- B3 - Bolsa de Valores (acesso em )
- Portal do Investidor (acesso em )
- Principles of Finance (acesso em )


