Como calcular o imposto de renda retido na fonte no salário CLT
Entenda como o IRRF é calculado no salário CLT, quais deduções entram na conta e como interpretar o desconto no contracheque.

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Quando o salário líquido cai abaixo do esperado, o IRRF costuma ser uma das primeiras linhas do contracheque que gera dúvida. O imposto de renda retido na fonte é descontado pela empresa antes do pagamento, com base no salário tributável, nas deduções permitidas e na tabela progressiva mensal. A calculadora ajuda a transformar essa conta em números claros: você informa salário, INSS, dependentes e outras deduções, e entende por que determinado valor foi retido.
A fórmula começa pela base de cálculo. Em linguagem simples, a base é o rendimento tributável do mês menos as deduções aceitas pela regra do imposto. No salário CLT, o rendimento tributável normalmente inclui salário mensal, adicionais, horas extras, comissões e outras verbas salariais. Benefícios indenizatórios podem ter tratamento diferente, por isso o contracheque é sempre a melhor referência para separar o que entrou ou não entrou na base.
Depois vêm as deduções. A mais comum é a contribuição ao INSS, que aparece descontada na folha. Também podem entrar dependentes, pensão alimentícia judicial ou outras deduções permitidas pela legislação. Segundo o Ministério da Previdência Social, a contribuição previdenciária faz parte do sistema de proteção social do trabalhador e é calculada conforme regras próprias (Ministério da Previdência Social, 2026).
Com a base pronta, aplica-se a tabela progressiva mensal do IRPF. Progressiva significa que a alíquota aumenta conforme a base de cálculo sobe, mas a conta não é simplesmente multiplicar o salário inteiro pela maior alíquota. A tabela usa uma parcela a deduzir para ajustar o resultado. Segundo a Receita Federal, a tabela mensal vigente a partir de maio de 2025 tem faixa isenta até R$ 2.428,80, alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, além de deduções por faixa e limite mensal de desconto simplificado de R$ 607,20 (Receita Federal, 2026).
A conta básica fica assim: primeiro, encontre a base de cálculo. Depois, veja em qual faixa da tabela essa base se encaixa. Em seguida, multiplique a base pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. Quando a folha usa o desconto simplificado mensal, ele pode substituir outras deduções na comparação, respeitando o limite informado pela Receita. A lógica prática é buscar o menor imposto dentro das regras, não escolher uma dedução duas vezes.
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Veja um exemplo. Imagine uma pessoa com salário bruto tributável de R$ 5.000,00, sem dependentes, com INSS descontado de R$ 509,60 no mês. Se a folha usar apenas a dedução do INSS, a base de cálculo será R$ 4.490,40. Essa base fica na faixa de 22,5%, cuja parcela a deduzir é R$ 675,49. A conta será R$ 4.490,40 vezes 22,5%, menos R$ 675,49. O resultado aproximado é R$ 334,85 de IRRF.
Agora compare com o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, quando aplicável. Nesse caso, a base cairia para R$ 4.392,80. A conta seria R$ 4.392,80 vezes 22,5%, menos R$ 675,49, resultando em cerca de R$ 312,89. A diferença mostra por que duas pessoas com o mesmo salário bruto podem ter retenções diferentes: dependentes, INSS, pensão e a forma de dedução mudam a base.
Outro ponto importante é que IRRF não é necessariamente o imposto final do ano. Ele é uma antecipação recolhida mês a mês. Na declaração anual, a Receita Federal consolida rendimentos, retenções, deduções e eventuais despesas declaradas para apurar imposto a pagar ou restituição (Receita Federal, 2026). Por isso, um desconto maior no mês pode virar restituição depois, enquanto uma retenção menor pode reduzir a restituição ou aumentar imposto a pagar.
Use a calculadora para conferir a lógica do contracheque antes de concluir que há erro. Separe o salário bruto tributável, o INSS do mês, a quantidade de dependentes e outras deduções formais. Se houver férias, décimo terceiro salário, bônus, comissão variável ou rescisão, trate cada verba com cuidado, porque algumas têm cálculo próprio ou retenção separada. O resultado é uma estimativa educacional e não substitui a conferência da folha, do informe de rendimentos ou a orientação de um contador em casos específicos.
Fontes
- Tributação de 2025 (acesso em )
- Meu Imposto de Renda (acesso em )
- Previdência Social (acesso em )


