Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda: Guia Completo 2026
Aprenda o passo a passo completo para declarar seus investimentos no Imposto de Renda sem erros e evite problemas com a Receita Federal.
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Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma obrigação de todo investidor brasileiro, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer isso corretamente. A falta de informação pode levar a erros na declaração, multas da Receita Federal e até problemas mais sérios com o Fisco.
A boa notícia é que o processo é mais simples do que parece quando você conhece as regras e segue um passo a passo organizado. Neste guia completo, você vai aprender exatamente como declarar cada tipo de investimento, quais documentos precisa reunir e como evitar os erros mais comuns que podem levar sua declaração para a malha fina.
O que você vai aprender
Neste artigo, você vai descobrir o passo a passo completo para declarar todos os tipos de investimentos no Imposto de Renda. Vamos abordar desde a organização inicial dos documentos até o preenchimento correto de cada ficha da declaração, incluindo ações, fundos de investimento, Tesouro Direto, CDBs, LCIs, LCAs e até criptomoedas. Você também vai aprender a identificar quais ganhos são tributáveis, como calcular o imposto devido e quando é obrigatório fazer a declaração. Ao final, você terá todas as informações necessárias para declarar seus investimentos com segurança e conformidade com a legislação brasileira.
1. Reúna todos os documentos necessários
O primeiro passo para declarar seus investimentos corretamente é reunir toda a documentação necessária. Cada instituição financeira onde você possui investimentos deve fornecer um informe de rendimentos anual, geralmente disponível entre fevereiro e março de cada ano.
Você vai precisar dos informes de rendimentos de todas as corretoras, bancos e plataformas de investimento que utilizou durante o ano anterior. Esses documentos contêm informações essenciais como saldo de cada aplicação em 31 de dezembro, rendimentos recebidos, impostos pagos e lucros ou prejuízos com operações.
Além dos informes de rendimentos, organize também os extratos mensais de operações na bolsa de valores, caso você tenha feito compra e venda de ações, fundos imobiliários ou outros ativos. Esses extratos são fundamentais para calcular o ganho de capital em cada operação.
Para investimentos em criptomoedas, você precisa ter o controle de todas as transações realizadas, incluindo compras, vendas, valores em reais na data de cada operação e as exchanges utilizadas. Diferente de outros investimentos, as corretoras de criptomoedas nem sempre fornecem informes padronizados, então manter um controle próprio é essencial.
Guarde também os comprovantes de pagamento de DARF, caso você tenha vendido ativos com lucro durante o ano e recolhido imposto sobre o ganho de capital. Esses valores serão informados na declaração para demonstrar que o tributo foi devidamente pago.
Segundo a Receita Federal, é importante manter toda a documentação comprobatória por pelo menos cinco anos, prazo em que o Fisco pode solicitar esclarecimentos sobre sua declaração (Receita Federal, 2026).
2. Identifique quais investimentos devem ser declarados
Nem todos os investimentos precisam ser declarados da mesma forma, e entender essa diferença é crucial para preencher corretamente sua declaração. A regra básica estabelecida pela Receita Federal é que todo investimento que você possuía em 31 de dezembro do ano anterior precisa constar na sua declaração.
Segundo a Receita Federal, todos os tipos de investimentos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos, incluindo contas correntes e poupanças com saldo superior a R$ 140,00 (Receita Federal, 2026), aplicações em renda fixa como CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, fundos de investimento, ações, fundos imobiliários, debêntures e criptomoedas.
O limite de R$ 140,00 representa uma exceção importante: você não precisa declarar investimentos individualmente se o valor total de cada tipo for inferior a esse montante em 31 de dezembro. Por exemplo, se você tinha apenas R$ 100,00 em um fundo de investimento, não precisa declará-lo. Mas atenção: se você obteve rendimentos tributáveis desse investimento durante o ano, mesmo sendo um valor pequeno, os rendimentos precisam ser declarados.
Outro ponto importante é que apenas a posição em 31 de dezembro é declarada na ficha de Bens e Direitos. Se você comprou e vendeu completamente um ativo durante o ano, zerando a posição antes de 31 de dezembro, não precisa declarar o bem em si, mas precisa declarar o ganho ou prejuízo obtido com a operação.
Para quem tem investimentos no exterior, a declaração segue regras adicionais. Segundo o Portal do Investidor, investimentos fora do Brasil devem ser declarados em reais, usando a cotação do dólar do último dia útil do ano, e todos os bens no exterior superiores a US$ 1.000,00 são obrigatórios na declaração (Portal do Investidor, 2026).
3. Declare a posição dos investimentos na ficha Bens e Direitos
A ficha de Bens e Direitos é onde você informa a posição de todos os seus investimentos em 31 de dezembro. Para cada tipo de investimento, existe um código específico que deve ser utilizado conforme orientação da Receita Federal.
As aplicações de renda fixa, como CDB, RDB, Tesouro Direto, LCI e LCA, devem ser declaradas usando os códigos 45 para Tesouro Direto ou 02 para depósitos à vista e numerário. Os fundos de investimento utilizam o código 73, enquanto ações de empresas brasileiras negociadas em bolsa usam o código 31.
Ao preencher cada linha, você deve informar o CNPJ da instituição financeira, uma descrição detalhada do investimento e os valores em 31 de dezembro do ano anterior e do ano base da declaração. A descrição deve incluir informações como nome da instituição, tipo de investimento e, no caso de ações, código de negociação e quantidade de papéis.
Por exemplo, para ações você pode escrever: “100 ações PETR4, Petrobras PN, custodiadas na corretora XYZ”. Para fundos de investimento: “Fundo XYZ FICFI, CNPJ 00.000.000/0001-00, administrado pelo Banco ABC”. Quanto mais detalhada a descrição, mais fácil será para você e para a Receita Federal identificarem cada investimento.
Os valores informados devem corresponder ao saldo ou posição em 31 de dezembro de cada ano. Para renda fixa e fundos, use o valor disponível no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira. Para ações e fundos imobiliários, multiplique a quantidade de cotas ou papéis pelo preço de custo médio de aquisição, não pelo preço de mercado. Este é um erro muito comum: na ficha de Bens e Direitos, você informa quanto pagou pelos ativos, não quanto eles valem atualmente.
4. Informe os rendimentos recebidos
Os rendimentos dos investimentos devem ser declarados em fichas específicas, dependendo se foram tributados na fonte ou são isentos de imposto de renda, conforme estabelece a legislação tributária brasileira.
Rendimentos isentos e não tributáveis vão na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Os mais comuns são rendimentos de poupança (código 12), dividendos de ações (código 09), rendimentos de LCI e LCA (código 12) e, segundo o Portal do Investidor, ganhos com vendas de ações em valores mensais de até R$ 20.000,00 (código 20) (Portal do Investidor, 2026).
Já os rendimentos que sofreram tributação na fonte, como rendimentos de CDB, fundos de investimento, Tesouro Direto e outras aplicações de renda fixa tributáveis, devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva na Fonte, usando o código 06. Segundo o Tesouro Nacional, os títulos públicos seguem tabela regressiva de IR, com alíquotas que variam de 22,5% a 15% dependendo do prazo de aplicação (Tesouro Nacional, 2026).
Para cada lançamento, informe o CNPJ da fonte pagadora (geralmente a corretora ou banco), o nome da instituição e o valor dos rendimentos. Esses valores constam no informe de rendimentos fornecido pela instituição.
É importante destacar que os rendimentos já tributados na fonte não sofrem nova tributação na declaração anual. Você apenas está informando à Receita Federal que recebeu esses valores e que o imposto já foi retido. Por isso a ficha se chama tributação exclusiva/definitiva.
5. Calcule e declare o ganho de capital com vendas de ativos
Quando você vende ações, fundos imobiliários ou outros ativos por um valor maior do que pagou, você obtém ganho de capital e precisa pagar imposto sobre esse lucro. O cálculo é feito mensalmente, considerando todas as vendas do mês.
Segundo o Portal do Investidor, para operações comuns (swing trade) em ações, o imposto é de 15% sobre o lucro se você vendeu mais de R$ 20.000,00 no mês, sendo que vendas abaixo desse valor são isentas (Portal do Investidor, 2026). Para day trade, a alíquota é de 20% sobre o lucro, sem limite de isenção.
Você deve calcular o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda e pagar através de DARF. Segundo a Receita Federal, o código de receita é 6015 para operações comuns (swing trade) e 8523 para operações de day trade (Receita Federal, 2026). Se você teve prejuízo em um mês, pode compensar com lucros de meses seguintes, reduzindo o imposto a pagar.
Na declaração anual, você precisa informar todas as operações na ficha de Renda Variável, tanto operações comuns quanto day trade. Mesmo que suas vendas mensais tenham ficado abaixo de R$ 20.000,00 e você não tenha pago imposto, é necessário informar as operações para manter o histórico e demonstrar transparência à Receita Federal.
Além disso, você deve declarar os DARFs pagos durante o ano na ficha de Imposto Pago/Retido, para que sejam abatidos do imposto devido ou considerados no cálculo da restituição. Muitos investidores esquecem este passo e acabam pagando imposto duas vezes sobre o mesmo ganho.
6. Declare criptomoedas corretamente
Criptomoedas devem ser tratadas como ativos financeiros na declaração de Imposto de Renda. Desde 2019, a Receita Federal exige a declaração de criptoativos e o pagamento de imposto sobre ganho de capital nas vendas.
Na ficha de Bens e Direitos, declare cada tipo de criptomoeda que você possuía em 31 de dezembro usando o código 08, Criptoativos (Bitcoin, altcoins, stablecoins e demais). Informe a descrição com o tipo de criptomoeda, a quantidade e a exchange ou carteira onde está custodiada.
O valor a informar é o custo de aquisição em reais na data da compra, somando todas as aquisições. Se você comprou Bitcoin em momentos diferentes, some todos os valores pagos. Não use a cotação atual da moeda, mas sim quanto você efetivamente gastou para adquiri-la.
Segundo a Receita Federal, quando você vende criptomoedas com lucro, precisa calcular o ganho de capital e pagar imposto de 15% se as vendas mensais ultrapassaram R$ 35.000,00, sendo que vendas abaixo desse valor são isentas (Receita Federal, 2026). O pagamento é feito via DARF até o último dia útil do mês seguinte, usando o código 8816.
Na declaração, informe as operações no programa Ganhos de Capital disponível no site da Receita Federal, gerando um arquivo que será importado para sua declaração. Informe também os ganhos isentos (vendas até R$ 35.000,00 mensais) na ficha de Rendimentos Isentos com código 05.
Dicas práticas para facilitar a declaração
Mantenha uma planilha de controle durante todo o ano com todas as suas operações, incluindo compras, vendas, valores, datas e instituições. Isso facilita enormemente o preenchimento da declaração e evita esquecimentos que podem gerar questionamentos da Receita Federal.
Baixe todos os informes de rendimentos assim que forem disponibilizados pelas instituições, geralmente em fevereiro. Algumas corretoras podem demorar para disponibilizar os documentos, então não deixe para a última hora. Se precisar, entre em contato com o suporte da instituição para solicitar o documento.
Use o programa de declaração mais atualizado da Receita Federal e, se possível, faça a declaração online pelo sistema e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que oferece pré-preenchimento automático de algumas informações. O pré-preenchimento pode economizar tempo e reduzir erros de digitação.
Segundo a Receita Federal, guarde cópias de todos os informes, extratos e DARFs pagos por pelo menos cinco anos, que é o prazo em que a Receita Federal tem para questionar sua declaração (Receita Federal, 2026). Mantenha esses documentos organizados por ano em pastas digitais ou físicas.
Se você tem muitos investimentos ou operações complexas, considere contratar um contador especializado em investimentos. O custo pode ser compensado pela economia de tempo e pela segurança de uma declaração correta, especialmente se você opera com frequência na bolsa ou tem investimentos no exterior.
Erros comuns que você deve evitar
Um dos erros mais frequentes é confundir o valor de aquisição com o valor de mercado na ficha de Bens e Direitos. Lembre-se: você deve informar quanto pagou pelos ativos (preço de custo), não quanto eles valem atualmente. Este erro pode gerar inconsistências que chamam atenção da Receita Federal.
Outro erro comum é não declarar investimentos porque o valor é pequeno. Segundo a Receita Federal, mesmo aplicações de poucos reais precisam ser declaradas se estavam na sua carteira em 31 de dezembro, exceto se forem inferiores a R$ 140,00 (Receita Federal, 2026).
Muitas pessoas esquecem de declarar os DARFs pagos durante o ano com ganho de capital. Esses valores precisam constar na declaração na ficha de Imposto Pago/Retido para serem abatidos do imposto devido. Sem essa informação, você pode acabar pagando imposto novamente sobre o mesmo ganho.
Não compensar prejuízos de operações anteriores é outro equívoco. Se você teve prejuízo vendendo ações em um mês, pode usar esse prejuízo para reduzir o imposto sobre lucros dos meses seguintes. A compensação precisa ser feita apenas entre operações do mesmo tipo (comum com comum, day trade com day trade).
Declarar dividendos como rendimento tributável em vez de isento é um erro que pode fazer você pagar imposto indevido. Dividendos são sempre isentos de IR para pessoa física no Brasil, devendo ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos com o código 09.
Perguntas frequentes
Preciso declarar se tenho apenas poupança?
Sim, segundo a Receita Federal, se o saldo da poupança em 31 de dezembro foi superior a R$ 140,00, você deve declarar na ficha de Bens e Direitos (Receita Federal, 2026). Os rendimentos da poupança vão na ficha de Rendimentos Isentos.
E se eu esqueci de declarar um investimento no ano passado?
Você pode fazer uma declaração retificadora para corrigir o erro. Acesse o e-CAC da Receita Federal, localize sua declaração do ano anterior e envie a versão corrigida. É importante fazer isso o quanto antes para evitar multas.
Tenho que pagar imposto sobre ações que ainda não vendi?
Não. O imposto sobre ganho de capital só é devido quando você vende as ações com lucro. Apenas manter as ações na carteira não gera imposto, mas você deve declarar a posição na ficha de Bens e Direitos pelo valor de custo de aquisição.
Como declaro fundos de previdência privada?
Fundos de previdência PGBL e VGBL têm regras específicas. Segundo o Portal do Investidor, o PGBL pode ser deduzido da base de cálculo até o limite de 12% da renda bruta anual tributável (Portal do Investidor, 2026). Ambos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos com o código 97.
Posso declarar investimentos em conjunto com meu cônjuge?
Sim, casais podem fazer declaração em conjunto ou separada. Se optarem pela declaração conjunta, todos os bens e rendimentos de ambos devem constar em uma única declaração. Avalie qual modalidade é mais vantajosa considerando a faixa de tributação e as deduções disponíveis.
Conclusão
Declarar investimentos no Imposto de Renda não precisa ser um processo complicado quando você segue um método organizado e conhece as regras específicas para cada tipo de ativo. O segredo está em manter um controle durante todo o ano, reunir a documentação necessária e preencher cada ficha com atenção aos detalhes.
Lembre-se de que a transparência com a Receita Federal é fundamental para evitar problemas futuros. Mesmo que você tenha cometido erros em declarações anteriores, é possível corrigi-los através de declarações retificadoras, evitando maiores complicações.
Agora que você conhece o passo a passo completo, organize seus documentos e comece a preencher sua declaração com confiança. Se tiver dúvidas específicas sobre algum investimento mais complexo, não hesite em buscar orientação de um contador especializado. O importante é garantir que sua declaração esteja completa e correta, permitindo que você invista com tranquilidade e segurança jurídica.
Fontes
- Meu Imposto de Renda - Receita Federal do Brasil
- Tributação de Investimentos - Portal do Investidor - CVM
- Tributação e Custos do Tesouro Direto - Tesouro Nacional